O 'PADRINHO' político de Helder 'marajá' Lazarotto e Alcione 'baixo IDEB' Giareton, Jota 'condenado' Camargo, poderá vir a sofrer nova condenação e até mesmo parar na prisão, caso seus processos sejam todos 'desfavoráveis'...
Sem o 'PADRINHO', o grupo '100% no lombo do povo' pode ficar a ver navios, pois Jota é quem dá as cartas e diz o que deve ou não ser feito...
E o mais novo revés na vida política do ex-prefeito Jota 'condenado' Camargo, é a reprovação de suas contas no TCE (Tribunal de Contas do Estado)...
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das
contas de 2008 do Município de Colombo, na Região Metropolitana de
Curitiba. O órgão colegiado também deliberou pela aplicação de duas
multas ao então prefeito, José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e
2009-2012).
A corte de contas paranaense já havia
adotado o mesmo posicionamento ao proferir o Acórdão de Parecer Prévio
nº 225/2015 - Segunda Câmara. Contudo, a decisão foi anulada dois anos
depois pelo próprio Tribunal, ao dar provimento a Recurso de Revista
interposto por Camargo, que alegou a ocorrência de cerceamento de
defesa.
O parecer contrário ao balanço,
reafirmado agora pelo TCE-PR, teve como motivo a realização irregular de
despesas de publicidade em ano de eleições municipais. De acordo com o
relator do processo, auditor Cláudio Kania, tais gastos naquele
exercício foram superiores à média dos três anos anteriores, o que fere a
legislação eleitoral.
Por essa razão, e ainda por ter enviado
com atraso a prestação de contas eletrônica ao TCE-PR, o ex-gestor foi
multado duas vezes, no valor total de R$ 2.176,46. As sanções estão
previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005). A importância deve ser corrigida
monetariamente quando do pagamento.
Decisão
Segundo a instrução da Coordenadoria de
Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, a Prefeitura de Colombo gastou R$
1.607.393,14 em publicidade oficial no exercício de 2008, enquanto a
média das despesas do tipo nos três anos anteriores havia sido de R$
524.154,03. Ou seja, o valor não apenas foi superior ao permitido por
lei, mas representou mais do que o triplo deste.
Em função disso, a unidade técnica
opinou pela irregularidade das contas, defendendo ainda a aplicação de
multas ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas do Estado do
Paraná (MPC-PR) adotou o mesmo entendimento em seu parecer sobre o caso.
Em seu voto, o relator do processo concordou com as manifestações da
CGM e do MPC-PR.
Além de posicionar-se pela
irregularidade das contas e pela aplicação de sanções, o auditor Cláudio
Kania ainda ressalvou a divergência no balanço ocasionada pelas baixas
de consignação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara
Municipal que não foram contabilizadas na receita da prefeitura. Por
fim, ele defendeu que seja recomendada ao município a regularização da
movimentação de recursos próprios em instituições financeiras privadas.
Os demais membros da Segunda Câmara do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do
dia 9 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de
Parecer Prévio nº 89/19 - Segunda Câmara, veiculado em 26 de abril, na edição nº 2.046 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o
Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de
Colombo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das
contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a
decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos
votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 128049/09 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 89/19 - Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Colombo |
Interessados: | José Antônio Camargo |
Relator: | Auditor Cláudio Augusto Kania |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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